OAB Sergipe rejeita impugnações e reafirma critérios técnicos para vaga do Quinto Constitucional

A OAB Sergipe manteve a inscrição de Matheus Chagas para o Quinto Constitucional e determinou apuração de condutas dos impugnantes. Palavra-chave: Quinto Constitucional Sergipe.

A decisão da OAB Sergipe divulgada nesta segunda-feira (17) mantém o advogado Matheus de Abreu Chagas apto a concorrer à vaga do Quinto Constitucional destinada às cotas raciais. As impugnações apresentadas por organizações civis e por advogados foram rejeitadas, conforme estabelece o acórdão da Comissão Eleitoral, que apoiou-se na avaliação técnica da Banca de Heteroidentificação Racial.

Os impugnantes, entre eles o Instituto Braços e a EDUCAFRO Brasil, argumentaram que o candidato não preencheria os critérios fenotípicos previstos para a reserva de vagas. Contudo, a Banca de Heteroidentificação avaliou a autodeclaração do candidato e homologou sua condição por unanimidade, seguindo metodologia técnica utilizada para conferir legitimidade às declarações de raça ou cor em processos que adotam cotas raciais.

Ao analisar o conteúdo das impugnações, a Comissão chamou atenção para o fato de que a própria peça dos contestadores qualificou o candidato como “pardo leve”, informação que se alinha ao laudo emitido pela banca. Esse detalhe foi considerado relevante para atestar a consistência entre a avaliação técnica e a argumentação apresentada pelos contestadores.

A OAB/SE também amparou sua decisão em entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, que têm permitido a adoção de bancas de heteroidentificação como mecanismo legítimo para verificar a veracidade das autodeclarações em políticas afirmativas. A Ordem enfatizou que tais mecanismos são essenciais para garantir que as vagas destinadas a grupos historicamente vulneráveis não sejam subtraídas por fraudes.

Além da rejeição das impugnações, a decisão determinou o encaminhamento do processo à Presidência da OAB Sergipe para investigação das possíveis condutas antiéticas atribuídas a alguns advogados que teriam apresentado precedentes jurídicos adulterados ou falsos. A Ordem classificou tais atos como graves e informou que tomará as medidas cabíveis para responsabilizar eventuais infratores.

A publicação do acórdão tem duplo objetivo: resguardar a transparência institucional e preservar a estabilidade dos critérios técnicos adotados. Para observadores jurídicos, a medida fortalece a confiança nas bancas especializadas e demonstra que a OAB/SE está comprometida em proteger a finalidade das ações afirmativas.

Com a confirmação da inscrição, a eleição para escolha dos integrantes da lista sêxtupla, que será submetida ao Tribunal de Justiça de Sergipe, seguirá o calendário interno. A comunidade jurídica local acompanha com atenção os desdobramentos, considerando que a decisão pode servir de referência para casos similares em outras seccionais da Ordem pelo país.

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